a) PRIMEIRA CIRCUNSCRIÇÃO, no Município de Dourados, vindo pela direita da BR-163, no sentido Caarapó-Dourados, até encontrar com a BR-463; daí seguindo pela direita da BR-463, no sentido Dourados-Ponta Porã, até encontrar com a Rua Cafelândia; daí seguindo pela direita da Rua Cafelândia até encontrar com a Rua Cuiabá; daí seguindo pela direita da Rua Cuiabá até encontrar com a Rua Presidente Vargas; daí seguindo pela direita da Rua Presidente Vargas até encontrar a MS-156; daí seguindo pela direita da MS-156 até encontrar a divisa do Município de Itaporã;
b) SEGUNDA CIRCUNSCRIÇÃO, no Município de Dourados, vindo pela esquerda da BR-163, no sentido Caarapó-Dourados, até encontrar com a BR-463; daí seguindo pela esquerda da BR-463, no sentido Dourados-Ponta Porã, até encontrar com a Rua Cafelândia; daí seguindo pela esquerda da Rua Cafelândia até encontrar com a Rua Cuiabá; daí seguindo pela esquerda da Rua Cuiabá até encontrar com a Rua Presidente Vargas; daí seguindo pela esquerda da Rua Presidente Vargas até encontrar a MS-156; daí seguindo pela esquerda da MS-156 até encontrar a divisa do Município de Itaporã, inclui, ainda, toda a área do Município de Laguna Carapã. ....................................................................................................................................” (NR) DOMS-40(9595):1, 15.2.2018.
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