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História do Serviço de Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição de Dourados

A criação do Serviço de Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição de Dourados/MS foi fruto da Lei Estadual no. 5.158, de 14 de Fevereiro de 2018, sancionada pelo Governador Reinaldo Azambuja Silva, que culminou na alteração do Anexo da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994 - Código de Organização e Divisão Judiciárias, procedendo ao desdobramento da base territorial do serviço registral até então existente.  Foi formado, assim, o Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição e o Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Dourados.

A mesma lei garantiu ao Oficial de Registro de Imóveis do ofício único, Dr. Alceu Soares de Aguiar,  a opção de escolher a circunscrição de sua preferência, determinando o preenchimento da serventia remanescente por concurso de provas e títulos.

O Dr. Alceu Soares Aguiar optou pelo Serviço do Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Dourados e a serventia do Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição foi incluída na lista de vacância de serventias vagas e oferecido no critério Provimento no V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. 

O concurso em questão teve início em novembro de 2019, com quatro fases, quais sejam, prova objetiva, prova escrita prática, prova oral e prova de títulos. A classificação final foi homologada em agosto de 2023, e a audiência de escolha das serventias convocada para 22 de setembro de 2023, quando os candidatos aprovados puderam escolher a serventia de sua preferência, seguindo rigorosamente a ordem de classificação no concurso de provas e títulos.  

Após aprovação no V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, em 01.11.2023 a Dra. Cláudia Maria Resende Neves Guimarães entrou em exercício como titular do Serviço de Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição de Dourados/MS, nomeando na mesma data a Dra. Talita Matos Krul como Oficiala Substituta.